Foi publicado hoje (26) no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOM), o decreto de Lei N° 3209/2024 que autorizado às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de PIX.
O dispositivo foi assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Parcele (Republicano), e dispõe de quatro artigos principais. O 1° regulamenta que “a forma de pagamento deverá ser garantida a todos os usuários, independentemente do sistema operacional disponível no smartphone e da instituição financeira utilizada, desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil”.
A lei que já entrou em vigor a partir da data de publicação veda o acréscimo de qualquer taxa ao pagamento da tarifa. O Executivo Municipal, ou seja, a prefeitura, regulamentará a lei no que couber, inclusive quanto ao cronograma de implantação.